Norma que impede instalação de termelétrica em São José dos Campos é inconstitucional, decide OE
Competência para editar leis sobre energia é da União.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional, em sessão realizada na última quarta-feira (26), um dispositivo da Lei Orgânica de São José dos Campos que impedia a instalação de usina termelétrica no município. A votação foi unânime.
Segundo os autos, o artigo 240 da norma, cuja redação foi alterada por emenda promulgada em 2021, vedava a implementação de usinas por fontes não-renováveis ou fósseis e por incineração de resíduos sólidos urbanos, não sendo aplicada a proibição a termelétricas movidas a gás natural ou àquelas já instaladas, desde que devidamente licenciadas.
O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando vício de iniciativa, uma vez que compete à União editar normas sobre energia. Este também foi o entendimento do colegiado, com base no artigo 22 da Constituição Federal, também aplicável à Constituição Estadual. “Dúvida não há de que, ao pretender impedir a instalação de usina termelétrica no Município de São José dos Campos, o legislador municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti. “Ainda que se entenda que a norma impugnada verse sobre meio ambiente, a legislação local não pode contrariar a legislação federal”, acrescentou.
Direta de inconstitucionalidade nº 2004380-32.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.