Nova lei garante medidas de proteção a trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.
O texto teve origem no Projeto de Lei 1511/15, do ex-deputado Uldurico Junior (BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Insalubridade
A lei prevê, entretanto, que a caracterizac¸a~o do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de protec¸a~o na~o implicara´, de forma automa´tica, sua inclusa~o no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.
Caberá à pasta analisar a oportunidade e a convenie^ncia dessa inclusão a partir da ana´lise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da a´rea. Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente sera~o efetivadas a partir de peri´cia do médico ou engenheiro do trabalho.
Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condic¸o~es de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Da Redação - MB
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Câmara dos Deputados
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.