Penhora de veículo da esposa de executado é considerada válida
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu como legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O acórdão altera a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo.
Os autos mostram que o bem constava na declaração do imposto de renda do devedor porque sua esposa, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar regime de bens capaz de impedir a penhora. Com isso, o carro foi considerado parte do patrimônio comum do casal.
Segundo a desembargadora-relatora Dâmia Ávoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”. Meação é a divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes de um casal. Assim, parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
Para a magistrada, “não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”.
(Processo nº 1000301-30.2021.5.02.0351)
Entenda alguns termos usados no texto:
embargos de terceiro |
ação usada para discutir a execução de bens de posse ou propriedade de quem não é parte no processo trabalhista |
penhora |
bloqueio judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. |
meação |
termo que define a metade ideal do patrimônio comum de um casal |
inequivocamente |
sem margem de dúvidas |
constrição |
ato que impede o titular de um bem de vendê-lo ou dele dispor de qualquer outra forma |
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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