PGR -MPF/GO investiga irregularidades na previdência privada da CELG
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, instaurou procedimento de investigação criminal para averiguar suspeitas na venda da antiga sede da fundação Eletra (Rua 87, Setor Sul, Goiânia) – previdência privada da Celg – e a aquisição de lote para a construção do novo prédio. De acordo com informações recebidas pelo procurador da República Helio Telho, essa transação teria resultado em um impacto negativo ao Plano de Benefício dos participantes (empregados da Celg).
Esse é o segundo caso no MPF, em dois meses, que envolve a Eletra. O anterior foi uma denúncia contra três ex-gestores da fundação, acusados de prejudicar em R$ 7,29 milhões a entidade, segundo cálculos da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), e em R$ 1,49 milhões, adotando o registro do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Divino Aires de Araújo, presidente da Eletra de 2003 a 2007, Amadeu Gustavo, diretor administrativo e financeiro da Fundação entre 2000 e 2003, e Wagner Percussor Campos, que exerceu o mesmo cargo de 2003 a 2007, foram denunciados por crime do colarinho branco (gestão temerária de instituição financeira por equiparação legal). A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Sede - De acordo com as informações recebidas pelo MPF, o rendimento recebido pela Eletra, em relação a sede antiga, na forma de juros, é bem menor do que o rendimento pago na forma de aluguel ao comprador. “Estamos pagando rendimento ao comprador ao invés da Eletra estar ou melhor nós estarmos recebendo. Isto que dizer que além de darmos um prazo enorme para o comprador nos pagar ainda pagamos rendimento ao comprador. É um excelente negócio para o comprador. Como podemos constatar, contraria totalmente o parágrafo sexto do comunicado da entidade sobre a mudança, que diz que o rendimento é 7% ao ano ou seja 0.5833% ao mês maios INPC. O rendimento , na verdade, é falso e nocivo ao bolso dos participantes e assistidos”, relata a notícia crime.
Por suspeita de crime de gestão temerária de instituição financeira assemelhada, o MPF instaurou o procedimento de investigação. Entre outras providências, oficiará a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social requisitando, nos termos do art. 7º, III e 8º, II, da Lei Complementar 75/93, no prazo de até 30 dias, a realização de auditoria nas operações imobiliárias noticiadas, com a finalidade de verificar se as condições de rentabilidade dos investimentos e desinvestimentos foram precedidas de estudos e análises de viabilidade econômica e financeira e de impacto do resultado nos planos de benefícios e se foram precedidas de avaliações imobiliárias idôneas e confiáveis dos imóveis vendido e comprado; bem como se resultaram prejuízos ou anormal risco de prejuízo aos planos de benefícios e se as operações foram conduzidas com os cuidados e a prudência exigidos pelas boas técnicas.
A Eletra deverá, em dez dias, encaminhar ao MPF cópias autenticadas dos processos e de todos os documentos relativos às operações de venda da sede antiga e aquisição do lote para a construção da nova seda da Fundação e prestar esclarecimentos a respeito dos fatos narrados na notícia crime.
Por: Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal
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