PGR -MPF/SP denuncia 47 por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 47 pessoas por tráfico internacional de drogas e/ou associação para o tráfico. Desse total de acusados, 32 foram presas ao longo dos 15 meses de investigação que resultaram na Operação Semilla, deflagrada pela Polícia Federal em 27 de outubro deste ano. Quinze pessoas denunciadas pelo MPF estão foragidas, oito delas estrangeiros ligados ao esquema, de diferentes nacionalidades (dois nigerianos, três colombianos e três bolivianos).
A operação Semilla nasceu em julho de 2010, como um desdobramento da Operação Niva (leia sobre ela o final desse texto). Provas surgidas na outra investigação demonstraram a existência de uma grande organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas mediante contato direto com diversos fornecedores na Bolívia, onde a cocaína e a maconha eram adquiridas.
A droga entrava no Brasil por via aérea, mas de forma curiosa, por meio de aviões particulares, que não chegavam a pousar em solo brasileiro. Os pacotes de cocaína e maconha eram arremessados em fazendas. Posteriormente, o entorpecente era colhido por integrantes do esquema e distribuído na região de São Paulo.
Inicialmente, a investigação identificou quatro células que, embora autônomas, tinham modos de operação semelhantes: a chefiada por Eurico Augusto Pereira, o Quebrado, a chefiada por João Alves de Oliveira, o Batista, que mantinha ainda relações com uma conexão africana, representada pelo nigeriano Daniel Victor Iwuagwu, o Kalazan, que exportava a coca para a África, e a conexão italiana, grupo liderado por Emanuelle Savini, preso em flagrante no Rio de Janeiro pela PF, em outubro de 2010, e já condenado pela Justiça Federal daquele Estado a 14 anos de prisão.
Os grupos de Quebrado e Batista compravam a droga na Bolívia, mantendo contatos frequentes com os fornecedores ali radicados, que também foram investigados na operação.
Ao longo dos 15 meses de investigação (de julho de 2010 a outubro de 2011), foram efetuadas vinte e nove apreensões de droga e uma apreensão de dinheiro proveniente do tráfico. Ao todo, 70 pessoas foram presas em flagrante e apreendidas 4,297 toneladas de cocaína, 5,210 toneladas de maconha, produtos químicos para o refino e diluição da droga, veículos, armas e um avião.
Enquanto a investigação visando os líderes prosseguia, os flagrantes efetuados ao longo do inquérito policial abrangeram apenas as pessoas diretamente envolvidas com o transporte ou armazenamento da droga no momento da abordagem. A estratégia era preservar as informações obtidas e não alertar os alvos principais da operação, obtendo-se tempo para a colheita de provas robustas.
Além dos Relatórios de Inteligência Policial, contendo os dados captados durante quinzenas de monitoramento telefônico autorizadas pela 4ª Vara Federal Criminal da Capital, embasam as sete denúncias oferecidas pela procuradora da República Ana Letícia Absy, responsável pelo caso, vigilâncias e levantamentos de campo pela Polícia Federal, os flagrantes, que serviram para provar o que as interceptações indicavam e também diferentes ações controladas.
Se recebidas as denúncias e houver condenação, as penas pelo crime de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico podem passar de 30 anos para alguns dos acusados.
Policiais civis – Ao oferecer a denúncia, o MPF requisitou que prossiga, no inquérito principal da Operação Semilla, a investigação destinada a apurar os crimes de corrupção ativa, passiva e/ ou extorsão, envolvendo os alvos da operação e policiais civis ainda não identificados, que teriam negociado valores em troca da liberdade de investigados na operação.
Para a procuradora Ana Letícia, a competência da Justiça Federal para processar tais crimes decorre de sua conexão com o tráfico internacional de drogas apurado na Operação Semilla. “Se o crime de tráfico internacional é federal, a corrupção ou a extorsão praticada por agentes públicos, ainda que servidores estaduais, também é um crime federal”, afirmou a integrante do Ministério Público Federal.
Os policiais não chegaram a ser investigados formalmente, mas suas conversas com os traficantes investigados foram captadas nas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, entretanto sem que houvesse a possibilidade de identificá-los completamente. Para o MPF, o inquérito deve ser formado por esses áudios e os acusados deverão prestar novos esclarecimentos à Polícia sobre os achaques
O MPF requisitou também à 4ª Vara Federal que todos os acusados tenham a prisão preventiva decretada para evitar que seja prejudicada a instrução do processo, pois, soltos, eles detêm alto poder financeiro e de fogo, o que poderia dificultar a identificação de possíveis novos investigados e o esclarecimento de alguns fatos. Como exemplo, o MPF cita a dificuldade que a polícia teve de identificar alguns acusados, devido ao uso de identidades falsas e a manutenção de contatos no exterior, o que pode facilitar a fuga.
Por: Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal
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