PGR pede ajuste em equiparação de direitos entre empregados e terceirizados em contratações públicas
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) pede que seja feito ajuste no texto da tese que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados no setor público, para deixar claro que o entendimento não alcança as terceirizações do setor privado. A tese foi fixada em um caso com repercussão geral, em que a decisão deve ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça.
Na ocasião, ao julgar um caso envolvendo terceirização na esfera pública, a Suprema Corte entendeu que a equiparação entre empregados da empresa tomadora de serviço e terceirizados fere o princípio da livre iniciativa. No entanto, para o procurador-geral da República, Augusto Aras, o texto da tese fixada no Tema 383 não esclarece que a decisão vale apenas para as terceirizações realizadas pela Administração Pública, cabendo uma limitação em relação ao setor privado, com o intuito de evitar insegurança jurídica.
O posicionamento foi reiterado em memorial enviado aos ministros do STF no Recurso Extraordinário (RE) 635.546. O caso está pautado para análise dos ministros no plenário virtual da Corte, que se encerra nesta sexta-feira (17). No entanto, em virtude da relevância do assunto, Aras pede que a matéria seja levada para julgamento no plenário físico da Corte, no intuito de possibilitar uma discussão mais ampla do assunto.
Na manifestação, o PGR argumenta que a redação final da tese aprovada não utilizou a expressão “empresa pública”, o que pode gerar dúvidas e inseguranças na aplicação da orientação por instâncias inferiores da Justiça. Como riscos, ele cita o possível aumento da judicialização de casos e até a criação fraudulenta de empresas para discriminar minorias hipossuficientes, em contratos de terceirização na esfera privada.
Entenda o caso – Na origem, o recurso extraordinário foi interposto pela Caixa Econômica Federal contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia reconhecido a possibilidade da equiparação de direitos trabalhistas entre empregados de empresa terceirizada e empregados públicos, independente da ilicitude da intermediação. A decisão tomou como base o princípio da isonomia e a proibição constitucional de fazer distinção entre profissionais.
Em abril de 2021, no entanto, o Supremo reformou essa decisão, atendendo a recurso da Caixa. Na ocasião, os ministros entenderam que tal equiparação fere o princípio da livre iniciativa, “por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. Contra essa decisão, o MPF apresentou embargos de declaração para que o STF inclua de forma expressa no texto da tese que o entendimento restringe-se às contratações públicas, com o objetivo de garantir segurança jurídica.
Por: Ministério Público Federal
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