Podcast STJ No Seu Dia discute concurso de crimes e critérios para aplicação de penas
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Willian Gimenez comenta uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça os critérios utilizados para distinguir as modalidades de concurso – material, formal e crime continuado – e os efeitos práticos dessas classificações na pena final imposta ao réu.
Durante o bate-papo, Willian Gimenez explica os requisitos legais para a configuração de cada tipo de concurso e os critérios adotados pelo STJ para avaliar quando há desígnio único, continuidade delitiva ou pluralidade de condutas penalmente relevantes.
O episódio também discute a importância do princípio da individualização da pena, os limites para evitar punições desproporcionais e como a jurisprudência tem contribuído para trazer mais equilíbrio e coerência às decisões envolvendo crimes múltiplos praticados por um mesmo agente.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
- 1º termo - Dosimetria da pena: Dosimetria da pena é o cálculo que define o tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, conforme as regras do artigo 68 do Código Penal.
- 2º termo - Crime continuado: Artigo 71 do Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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