Prazo para mesário justificar ausência ao segundo turno termina nesta quinta (7)
Os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2020, realizado no dia 29 de novembro, em Feira de Santana e Vitória da Conquista, têm até esta quinta-feira (7/1) para justificar a ausência. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê o prazo de 30 dias para apresentar a justificativa, que deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário deveria prestar serviço.
O mesário que não justificar a ausência poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral diz ainda que, se o membro da mesa receptora que não compareceu ao pleito for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Para as Eleições Municipais 2020, mais de 100 mil mesários foram convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Contato das zonas eleitorais na Bahia
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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