Prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro
Durante o período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, que passam a ser realizadas de forma exclusivamente presencial, assim como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.
A suspensão dos prazos não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as citadas acima.
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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