Prefeituras mineiras recebem repasses de ICMS e Fundeb nesta terça (2)
Os municípios mineiros recebem, nesta terça-feira (2), o repasse da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente à primeira semana de março. Conforme dados da Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda, o montante bruto foi de
R$ 279.935.037,80.
As prefeituras também recebem, nesta semana, o montante destinado à cota-parte do Estado para o Fundeb. Confira os valores repassados:
-Fundeb ICMS: R$ 167.961.022,68.
-Fundeb IPVA: R$ 33.192.378,48.
-Fundeb ITCD: R$ 6.658.303,96.
Acordo judicial
A assessoria do departamento de Economia da AMM alerta os novos gestores quanto ao pagamento das parcelas do ICMS, ano base 2018, fruto do acordo judicial entre a Associação e o Estado. Foi acordado o pagamento da dívida em 33 parcelas, que são depositadas sempre no último dia útil do mês com a classificação ICMS judicial.
Comunicado DAMEF/VAF
O prazo de validação da DAMEF foi prorrogado para 28/02/2021.
Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE; o prazo legal para impugnação dos municípios após a publicação dos índices provisórios do VAF; o prazo para julgamento e respostas às impugnações e o prazo para publicação dos índices definitivos do VAF, comunicamos a todos os interessados que a SEF publicará os valores e índices provisórios do VAF ano-base 2019 com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018.
Caso a SEF não consiga apurar o VAF do ano-base 2019 em tempo hábil, os valores e índices definitivos do VAF serão publicados também com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018. Nessa hipótese, após concluída a apuração dos valores e índices correspondentes ao ano 2019, os mesmos serão republicados e será aberto novo prazo aos municípios para impugnação. As diferenças dos repasses do ICMS que porventura ocorram em 2021, utilizando-se dos índices do ano anterior, serão apuradas e a SEF fará a compensação financeira entre os municípios para a recomposição dos devidos valores.
Estas medidas estão sendo tomadas por precaução, de modo a impedir potencial prejuízo aos municípios quanto aos repasses da parcela do ICMS, até que seja atingida a qualidade necessária na geração da DAMEF a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o nível satisfatório de validação pelos contribuintes, para a apuração do VAF ano-base 2019.
Informamos que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.
Informamos ainda que a data final para validação da DAMEF foi prorrogada para 28/02/2021, de modo a conferir mais tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.
Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Comunicado, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção. Orientamos o contribuinte que, caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, não será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento. Estaremos atualizando, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas, a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.
Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o “VALIDAR DAMEF – PERGUNTAS E RESPOSTAS” disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/
Pedimos desculpas pelos transtornos causados nesse período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.
Compensação Financeira
Os municípios deverão ficar atentos às compensações financeiras nos repasses do ICMS. O fato foi observado desde a segunda parcela de julho, no dia 14, em que houve compensação financeira em razão das alterações no critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF). A resolução 5.101 alterou os índices do VAF, nos anos base de 2016 e 2017, que afetaram os repasses de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.
Essa alteração decorreu da decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, deferindo o pedido de tutela de urgência do município de Uberlândia, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI do VAF, no montante apurado pela Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 568.498.163,10.
Mais informações no Portal das Transferências da AMM (clicando aqui), e com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.
Por: Associação Mineira de Municípios.
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