Presidente Jair Bolsonaro edita Decreto que trata de crimes ambientais
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto nº 11.080, de 2022, que altera o Decreto 6.514, de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
O Decreto editado aprimora questões gerais, que afetam o processo sancionador como um todo e, ainda, apresenta alterações no tocante aos institutos da conciliação ambiental e da conversão de multas ambientais. Ademais, viabiliza a adesão imediata a uma solução legal que põe termo a processos de apuração de infrações ambientais.
Relacionado aos institutos da conciliação ambiental e da conversão de multas ambientais, o ato busca apresentar ajustes baseados na experiência adquirida desde o Decreto n. 9.760/2019 durante o período da crise sanitária da Covid-19.
Quanto à adesão imediata que passa a ser regulamentada em detalhe, o autuado poderá requerer a adesão a uma das soluções legais que levam ao encerramento do processo, sendo elas o pagamento - à vista ou parcelado - e a conversão de multa em serviços ambientais. Com vistas a garantir a segurança jurídica e a efetividade do procedimento, a adesão imediata sempre deverá ser precedida de uma análise de conformidade da autuação, seja realizada na fase conciliação, seja na etapa contenciosa do processo de apuração de infrações ambientais.
Acrescente-se que a solicitação de adesão imediata a uma solução legal exigirá a i) declaração solene pelo requerente de que não se oporá mais à pretensão da exigência da multa ambiental consolidada e, ainda, ii) a confissão sobre o débito apurado; assim, os requerimentos poderão ser operacionalizados como pretensões que, de fato, conduzirão à conclusão abreviada de processos de apuração de infrações ambientais; e não representarão expedientes que possam ser usados como mecanismos de postergação processual.
Assim, o aperfeiçoamento do Decreto 6.514/2008 é um importante passo no direito sancionador ambiental, sendo seus ajustes fundamentais para garantir que o Brasil siga cumprindo com os compromissos assumidos, interna e externamente, no campo da proteção ambiental - e está à altura do protagonismo do país na manutenção dos sistemas de suporte ecológicos que afetam a vida de todos e na defesa do devido processo legal.
Por: Governo Federal do Brasil
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