Presidente sanciona lei que inclui quesitos de cor/raça em registros administrativos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24/4, a Lei nº 14.553, que altera os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.553 marca um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, a fim de produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira.
Segundo o texto, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da administração pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento. Deste modo, as informações coletadas poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.
O texto determina ainda que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
MÍNIMO DE 30% - Em 21 de março, o Governo Federal tomou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras. O texto estabelece a data de 31 de dezembro de 2025 como prazo para que a Administração Pública alcance os percentuais. O preenchimento deve obedecer a paridade de gênero, com oportunidades iguais para homens e mulheres.
O anúncio foi feito no marco da celebração do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um conjunto de seis decretos que convergem para fortalecer ações de inclusão e combate ao racismo em diferentes frentes.
Por: Governo Federal do Brasil
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