Processos físicos voltam a tramitar no TCE; órgão inicia nova etapa de retorno gradual
30/07/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) inicia, na segunda-feira (2/8), uma nova etapa do retorno gradual das atividades presenciais, tanto na Sede quanto nas 20 Unidades Regionais localizadas no interior e no litoral.
A medida, anunciada por meio do Ato GP nº 11/2021, editado pela Presidente da Corte, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, foi veiculada na edição de sexta-feira (30/7) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra da publicação pode ser acessada pelo link https://bit.ly/3ifcYJq.
A resolução restabelece a tramitação, os prazos e o julgamento de processos físicos no âmbito da Corte, incluindo os autos que ainda não estavam previstos no Ato GP nº 10/2021, editado em 1º de julho (https://bit.ly/2V8Xmyt).
. Expediente
O expediente presencial será das 9h00 às 17h00, observando o necessário distanciamento social para controle da pandemia e as regras de segurança exigidas pela Corte, com adoção de medidas relacionadas aos protocolos de segurança sanitária.
Será obrigatório o uso de máscara e/ou protetor (face shield) individual nas dependências do órgão; haverá medição compulsória de temperatura corporal e o TCE ofertará álcool em gel 70%, para higienização das mãos nas entradas de cada unidade.
Somente será permitida a circulação de pessoas com ausência de sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus.
. Atendimento
O atendimento às partes interessadas nos processos – advogados e representantes legais – se destinará exclusivamente para fins de vista e extração de cópias de autos físicos. Para tanto, deverá ser realizado prévio agendamento no sistema, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do link www.tce.sp.gov.br/agendamento. O acesso será liberado mediante apresentação do comprovante em papel ou imagem em aparelho eletrônico.
Sustentações orais, pelas partes ou por seus advogados, por videoconferência, e a apresentação de peças de memoriais continuam sendo realizadas pelo sistema eletrônico.
Permanecem suspensos a visitação ao órgão, o acesso do público externo ao posto bancário e aos caixas eletrônicos, bem como a realização de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. Reuniões, internas ou externas, deverão ocorrer, preferencialmente, de forma remota, com o uso das ferramentas de informática.
Acesse a íntegra do Ato GP nº 11/2021.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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