Proclamação da República: Judiciário estadual funcionará em regime de plantão no feriado
Nesta sexta-feira (15), feriado da Proclamação da República, não haverá expediente no Poder Judiciário estadual, conforme determina o Ato Conjunto 001/2024 do Tribunal de Justiça da Paraíba, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Nesse dia, a Justiça funciona em regime de plantão. Os(as) interessados(as) podem acessar o site do TJPB (www.tjpb.jus.br), na seção "A Justiça Não Para", para verificar o nome do desembargador e dos(as) juízes(as) plantonista, além das respectivas unidades judiciais. As atividades retornarão na segunda-feira (18), a partir das 7h.
A Resolução nº 56/2013 do TJPB disciplina a organização e o funcionamento do Plantão Judiciário no 1º Grau de Jurisdição, além da substituição dos magistrados(as) plantonistas em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou suspeições. O Plantão no 1º Grau tem a finalidade, exclusiva, de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as comarcas do Estado.
Já no 2º Grau de Jurisdição, o plantão é disciplinado pela Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011, e funciona nas dependências do TJPB. Com a finalidade, também exclusiva, de atendimento às ações distribuídas, durante do plantão, revestidas de caráter de urgência, de natureza cível ou criminal, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
A Proclamação da República do Brasil ocorreu em 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, então capital do país, por um grupo de militares liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca.
Por Marcus Vinícius
Por: Tribunal de Justiça da Paraíba
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