Projeto destina 5% de multas ambientais a castração de cães e gatos
O Projeto de Lei 3058/21 destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de esterilização de cães e gatos.
A proposta foi apresentada pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) à Câmara dos Deputados. Ele diz que o objetivo é fomentar as políticas públicas de proteção de animais.
Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem no Brasil cerca de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães abandonados. São animais, argumenta Fruet, submetidos a sofrimento e passíveis de transmitir doenças, como raiva.
“Políticas de castração de animais domésticos são fundamentais para o enfrentamento do problema. Não por outro motivo, esta Casa aprovou a Lei 13.426/17, estabelecendo a política de controle de natalidade de cães e gatos. Entretanto, para que a política possa ser de fato implementada, é necessário dotá-la dos recursos financeiros necessários”, defende o parlamentar.
O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais, segundo a qual os valores arrecadados com o pagamento de multas por infração ambiental devem ser revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval e a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Câmara dos Deputados
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