Projeto proíbe mudança em coeficientes do FPM baseada em Censo preliminar
Lula da Fonte: proposta busca dar previsibilidade financeira aos municípios
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/23, do deputado Lula da Fonte (PP-PE), proíbe a alteração dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em resultados preliminares ou incompletos da contagem populacional do Censo Demográfico.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta também mantém em vigor os coeficientes usados em 2022 até que sejam atualizados com base no resultado final do último Censo (2022). Prevê ainda que as futuras mudanças só produzirão efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
O projeto insere as regras na Lei Complementar 91/97, que trata dos coeficientes do fundo, uma das principais receitas dos municípios brasileiros.
O que é o fundo
O FPM corresponde a uma parcela da arrecadação federal que é distribuída entre os municípios conforme a população de cada cidade. Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) calcular e publicar anualmente os coeficientes de participação de cada município.
No final de 2022 o tribunal fixou como critério de repasse para 2023 os dados de população referentes ao Censo de 2022, ainda não concluído. Em janeiro deste ano a decisão do TCU foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Previsibilidade
O autor do projeto afirma que as mudanças propostas na lei visam dar segurança jurídica e previsão financeira aos municípios, principalmente os que têm os repasses do FPM como principal fonte de receita.
“Nossa proposta visa garantir condições mínimas para que os municípios, em especial os com menos de 50 mil habitantes, possam sobreviver e tenham condições de arcar com as despesas de serviços básicos de saúde e educação, infraestrutura e possam pagar suas folhas de pagamento”, argumenta Lula da Fonte.
A proposta do deputado estabelece ainda que, a partir de 1° de janeiro de 2024, os municípios que apresentarem redução de população terão seus coeficientes do FPM reduzidos em, no máximo, 10% ao ano, conforme definido em decreto do presidente da República.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.
Por: Câmara dos Deputados
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