Projeto torna inelegível quem atentar contra a democracia
Texto do senador Fabiano Contarato amplia regras para inelegibilidade de pessoas condenadas por atos antidemocráticos, ficando impedidas de disputar eleições para cargos legislativos ou executivos
Pessoas condenadas por crimes contra o Estado democrático de direito não poderão disputar eleições para quaisquer cargos executivos ou legislativos. É o que propõe o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou projeto de lei complementar (PLP 28/2023) neste sentido, com o objetivo de defender as instituições constitucionais e assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições.
O projeto modifica a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para incluir, entre as pessoas que não podem ser eleitas, as que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra o Estado democrático de direito previstos no Código Penal. O impedimento à eleição se estende por oito anos após o cumprimento da pena.
Contarato justifica que a Lei das Inelegibilidades já estabelece a restrição para condenados por crimes contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública e o sistema financeiro, entre outros. A lista de motivos para inelegibilidade foi ampliada com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, classificada pelo parlamentar como marco na luta contra a corrupção e a impunidade.
“Entendemos ser fundamental inserir na Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, a previsão expressa de que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo cometimento dos gravíssimos crimes contra o Estado democrático de direito sejam considerados inelegíveis e, portanto, não possam disputar eleições para cargos legislativos ou executivos. Quem ataca a democracia não pode participar do processo democrático”, argumentou.
Ele acrescenta que, com a entrada em vigor da Lei 14.197, de 2021, o Código Penal passou a prever uma série de crimes contra o Estado democrático de direito em substituição aos termos da Lei de Segurança Nacional do regime militar. Para Contarato, os ataques às sedes dos Poderes da República em 8 de janeiro de 2023 são exemplos notáveis de crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado sob o disfarce do exercício do direito de reunião.
“Manifestantes inconformados com as regras democráticas passaram a contestar o resultado do pleito, aglomerando-se em frente a quartéis-generais do Exército, sugerindo ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, assim como aos comandantes das Forças Armadas, a tomada de medidas inconstitucionais e antidemocráticas como a ‘intervenção federal’ e a ‘intervenção militar’, valendo-se de uma interpretação esdrúxula e inconsequente do artigo 142 da Constituição Federal”, resume.
Por: Senado Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.