Proposta inclui municípios de MG na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste
O Projeto de Lei 2152/23 inclui cidades do Triângulo Mineiro, do Alto Paranaíba e do noroeste de Minas Gerais na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Esse fundo, previsto na Lei 7.827/89, oferece empréstimos subsidiados a pessoas, empresas e cooperativas em atividade no Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. O limite por operação é de R$ 20 milhões.
“Não podemos admitir que municípios com mesmas características econômicas e sociais sofram discriminação do governo em decorrência de circunstâncias alheias ao seu controle”, disse o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Câmara dos Deputados
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.