Publicada portaria sobre a taxa de juros a ser utilizada nas avaliações atuariais dos RPPS
Nesta quinta-feira, 27 de maio, foi publicada a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) relativas ao exercício de 2022, posicionadas em 31 de dezembro de 2021. A Portaria 6.132/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV), do Ministério da Economia, pode ser acessada aqui.
Segundo o texto, “a taxa de juros parâmetro de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa SPREV 02/2018, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média conforme o Anexo desta Portaria, nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social relativas ao exercício de 2022, com data focal em 31 de dezembro de 2021, em atendimento ao previsto no inciso II do artigo 26 e no artigo 79 da Portaria MF 464, de 19 de novembro de 2018”, diz a publicação.
Os novos parâmetros passam a valer a partir de 1º de junho de 2021 e a redução nas taxas de juros referenciais implicarão na elevação dos passivos atuariais dos RPPS, reforçando a necessidade urgente das reformas das previdências próprias para o alcance do equilíbrio atuarial. Confira a tabela no link da publicação.
Por: "Confederação Nacional de Municípios
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