Qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal não abrange dano psicológico
Prevista no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, a qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal exige que o delito tenha causado danos estéticos à vítima – não abrangendo, portanto, eventuais danos psicológicos.
O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus
Ação, prevista constitucionalmente, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
para reduzir a pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a um réu condenado sob a acusação de lesão corporal com resultado de deformidade permanente.
De acordo com o processo, o réu era aluno de uma universidade, mas estava suspenso por problema disciplinar. Um dia, ele procurou o coordenador do curso e o agrediu na portaria da instituição. Por causa da agressão, o coordenador sofreu quadro de estresse pós-traumático e alteração permanente de personalidade.
Possibilidade de concessão do habeas corpus de ofício
Em primeiro grau, o réu foi condenado a cinco anos de reclusão
Tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.
. O TJSP manteve a qualificadora da deformidade, mas reduziu a pena para quatro anos, em regime inicial semiaberto.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou que a condenação transitou em julgado e, nesse contexto, o habeas corpus não poderia ser conhecido, pois significaria aceitá-lo como substitutivo de revisão criminal
é um instrumento de uso exclusivo da defesa, para o benefício do réu, e nunca para agravar ou piorar a sua situação (artigo 623 do CPP).
. Entretanto, por entender que a tese da defesa tinha parcial fundamento, a magistrada decidiu pela concessão do habeas corpus de ofício.
Deformidade permanente está relacionada a danos estéticos
Com base em posições da doutrina, a relatora observou que a lesão corporal pode ter relação com dano físico ou à saúde mental da vítima.
Entretanto, especificamente sobre a qualificadora prevista no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente), Laurita Vaz apontou que ela está relacionada à estética, devendo ser verificada com base em critérios objetivos e subjetivos.
A ministra também comentou que ambas as turmas de direito penal do STJ firmaram o entendimento de que a deformidade permanente deve representar lesão estética de certa expressão, capaz de causar desconforto a quem a vê ou ao seu portador – abrangendo, necessariamente, danos de natureza física.
Dano psicológico poderia justificar outra qualificadora
No caso dos autos, a magistrada concluiu que, como pedido pela defesa, a qualificadora deve ser afastada, tendo em vista que a vítima sofreu transtorno de estresse pós-traumático que lhe causou alteração permanente da personalidade.
"A lesão causadora de danos psicológicos pode, a depender do caso concreto, ensejar o reconhecimento de outra qualificadora ou ser considerada como circunstância judicial desfavorável (como ocorreu no caso em exame). Na hipótese, contudo, o enquadramento em qualificadora diversa é vedado, em razão da natureza jurídica do habeas corpus e da impossibilidade da reformatio in pejus
Reforma em prejuízo. Ocorre quando resultado de um recurso coloca a parte em situação pior do que se não tivesse recorrido.
", concluiu a ministra.
Ao retirar a qualificadora do crime de lesão corporal e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, ela redimensionou a pena para cinco meses de detenção, mantendo o regime inicial semiaberto devido à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 689921
Por: Superior Tribunal de Justiça
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