Quinze trabalhadores são encontrados em situação degradante de trabalho em ônibus na BR 116
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou neste sábado (4/6) de operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que resgatou 15 pessoas, entre elas dois jovens de 15 e 16 anos, em situação degradante de trabalho em um ônibus, na BR 116, na cidade de Canoas (RS). O veículo, parado pela PRF pelo mau estado de conservação, era usado também como moradia, de acordo com os trabalhadores.
Eles eram de Alvorada e região e vendiam pasta de arear panelas nas ruas de várias cidades do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sem o pagamento dos valores devidos, nem condições mínimas de saúde e segurança do Trabalho. O condutor, seu ajudante e todos os trabalhadores foram conduzidos para a Polícia Federal em Porto Alegre para serem ouvidos. Procuradores do Ministério Público do Trabalho e auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho acompanharam a ação. Os menores de idade foram ouvidos e liberados após a cientificação dos fatos ao Conselho Tutelar, acompanhados de seus responsáveis. O material foi apreendido pela Vigilância Sanitária por ausência de registro.
Em 12/5, o MPT em Santa Catarina havia solicitado à PRF que fiscalizasse o veículo e mais cinco, identificados em denúncia como envolvidos no transporte de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os elementos de prova colhidos na ação pelo MPT-RS serão encaminhados ao MPT em Santa Catarina, a fim de instruir o inquérito civil sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Ana Roberta Tenorio Lins Haag. O órgão pode firmar termo de ajuste de conduta (TAC) ou ajuizar ação judicial contra os responsáveis pela atividade irregular, para obter reparação coletiva e individual, além da cessação da prática ilícita.
Durante a fiscalização, identificou-se que o veículo não tinha assentos, transportando os passageiros sentados ou deitados em colchões sobre o assoalho ou sobre bancadas ao longo do corredor. Além disso, as condições de higiene não estavam de acordo com a legislação.
Com informações da PRF
Por: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
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