Recesso forense suspende prazos processuais no TSE
A partir do próximo dia 20 de dezembro, os prazos processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficarão suspensos em virtude do recesso forense, voltando ao ser contados no dia 1º de fevereiro. A única exceção é para os prazos dos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, que voltarão a fluir a partir de 7 de janeiro de 2021, conforme prevê o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.632/2020.
A Presidência da Corte permanecerá de plantão para examinar demandas urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus.
Durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de janeiro, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, e o atendimento ao público externo será apenas em dias úteis, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, quando o atendimento será das 8h às 11h.
A sessão de abertura do Ano Judiciário 2021 será realizada no dia 1º de fevereiro, às 19h.
Confira a íntegra da Portaria.
CM/LG, DM
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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