Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos
A reforma tributária (PEC 45/2019) deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. Essa é a previsão do presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações.
— Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção — explicou Braga em entrevista à Agência Senado.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto terá dificuldades para ser aprovado na CCJ no dia 7. Uma das razões, segundo Izalci, seria o possível aumento da carga tributária ao setor de serviços.
— O relator amenizou [a possibilidade de aumento de impostos], mas ainda não resolveu. Vejo que haverá muita discussão e pedido de mais prorrogação — disse Izalci em entrevista à TV Senado.
Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Davi, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.
Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.
Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, uma reforma no sistema tributário é desejada desde a redemocratização.
— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse o senador em entrevista à TV Senado.
Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos:
- considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País
- garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
- terá um número menor de itens que a atual
- os produtos serão definidos por Lei Complementar
- o CBS e o IBS serão "zerados" para a cesta menor
- Cesta Básica estendida
- incluirá outros alimentos
- 60% de CBS e IBS
- Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago
- São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
- Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):
- contribuintes
- fatos geradores
- bases de cálculo
- hipóteses de não incidência
- imunidades
- regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)
- regras de não cumulatividade
- regras de creditamento.
- A serem regulamentados por lei complementar
- que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:
- do crédito
- ou do recolhimento parcial ou total do imposto
- Incidirão sobre importações
- não incidirão sobre exportações
- haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a União
- serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”
Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:
REGIMES ESPECÍFICOS
- Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
- combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros
- operações com bens imóveis
- planos de assistência à saúde
- concursos de prognósticos
- operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
- sociedades cooperativas (será optativo)
- serviços de hotelaria
- parques de diversão
- parques temáticos
- restaurantes
- bares
- aviação regional.
- serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
- serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
- serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
- serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
TRATAMENTO FAVORECIDO
- Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
- CBS e IBS zerados
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS "zerada")
- se assim definir lei complementar
- produtos hortícolas, frutas e ovos,
- serviços de saúde
- dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Redução de 60% do CBS e IBS
- Cesta estendida
- serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
- Prouni: redução de 100% do CBS
- serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
- lei pode reduzir a 100%
- dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
- lei pode reduzir a 100%
- medicamentos
- lei pode reduzir a 100%
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- lei pode reduzir a 100%
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- produtos
- agropecuários
- aquícolas
- pesqueiros
- florestais
- extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas,
- alimentos destinados ao consumo humano
- Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- produções artísticas
- produções culturais
- produções jornalísticas
- produções audiovisuais nacionais
- atividades desportivas
- comunicação institucional
- bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
- bens e serviços relacionados à segurança da informação
- bens e serviços relacionados à segurança cibernética
- produtor rural
- pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
- agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;
- Redução de 100% do CBS
- Prouni
- os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos
- Redução intermediária de 30% da CBS e IBS
- serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional
- Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Benefícios mantidos até final de 2025
- reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
- vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
- Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante
- Zona Franca de Manaus
- manterá os privilégios que possui hoje.
- Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
- Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.
- Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
- Cashback (ressarcimento)
- será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
- lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
- obrigatório na Cesta Básica estendida.
- outras hipóteses a serem definidas em lei complementar
- Concessão de crédito
- permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
- produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
- serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
- resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
- Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
- Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
- biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
- intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.
Ocorrerá em dois momentos:
- Em 2030 a CBS será reduzida se:
- A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB
- Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:
- A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB
- Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:
- produção
- extração
- comercialização
- ou importação
- Incidirá uma única vez sobre sobre o bem ou serviço
- Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)
- Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens
- A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.
- Lei
- complementar: disciplinará
- ordinária: estabelecerá alíquota
- Imposto federal
- Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%
- Vedado cobrar em
- regimes diferenciados
- exportações
- energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- Poderá ser cobrado sobre
- armas e munições
- exceto quando destinadas à administração pública
- Será cobrado:
- na extração
- independentemente da destinação
- alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto
- Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI
- Novo nome do “Conselho Federativo”
- Entidade pública sob regime especial, com independência
- técnica,
- administrativa,
- orçamentária
- e financeira.
- Membros
- representando paritariamente os entes federativos
- 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal
- 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:
- 14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios
- 13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios
- Presidente
- aprovado por sabatina no Senado
- Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional
- Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:
- maioria absoluta dos representantes dos municípios;
- maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira
- Funções
- Normativas
- editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma
- uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
- decidir conflitos administrativos
- regimento interno
- Administrativas
- arrecadar o IBS
- distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
- Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Será financiado por percentual do produto da arrecadação
- ITCMD
- o imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;
- terá alíquotas maiores para grandes valores
- serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos
- IPVA
- Passará a considerar na diferenciação da alíquota
- valor
- impacto ambiental
- Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
- exceções:
- uso agrícola
- operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
- plataformas que se locomovem na água por meios próprio
- embarcação
- de pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário
- pessoa física ou jurídica que pratique pesca:
- industrial,
- artesanal,
- científica ou de subsistência
Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.
- Divisão dos recursos por estado
- 70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,
- 30%: com base no número de habitantes.
- Fundo alimentado com recursos da União
- 2029: R$ 8 bilhões
- 2030: R$ 16 bi
- 2031: R$ 24 bi
- 2032: R$ 32 bi
- 2033: R$ 40 bi
- 2034: R$ 42 bi
- 2035: R$ 44 bi
- 2036: R$ 46 bi
- 2037: R$ 48 bi
- 2038: R$ 50 bi
- 2039: R$ 52 bi
- 2040: R$ 54 bi
- 2041: R$ 56 bi
- 2042: R$ 58 bi
- a partir de 2043: R$ 60 bi por ano
Por: Senado Federal
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