RJ: Justiça condena seis pessoas por fraude em licitação em Cambuci
Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Campos condenou seis pessoas envolvidas em fraudes no Pregão nº 025/2009, realizado pela Prefeitura de Cambuci, Norte-Fluminense, para aquisição de maquinário agrícola.
Em setembro de 2009, os condenados fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de direcionar e desviar, em proveito dos sócios da empresa Top Mak Multi Comercial Ltda. Além disso, fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública Federal, a licitação instaurada para aquisição de uma máquina beneficiadora de tomates, mediante elevação arbitrária do preço e tornando injustamente as propostas das concorrentes Top Mak Multi Comercial Ltda. e L.P. Machado Comércio de Cosméticos mais onerosas para a erário.
No final de 2007, a Prefeitura de Cambuci celebrou com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e representada, o Contrato de Repasse nº 0239698-75 (SIAFI 611710), no valor total de R$ 150.637,50, sendo R$ 146.250,00 de origem dos cofres da União e R$ 4.387,50 de contrapartida do ente municipal. O objetivo era propiciar o desenvolvimento do setor agropecuário do município, por meio da aquisição de uma máquina para beneficiamento de tomates, para classificação mecânica por tamanho e preparação para embalagem, com capacidade de 500 caixas por hora. As investigações revelaram que o valor de mercado do maquinário é de R$ 80 mil, porém, a Prefeitura de Cambuci pagou, por conta das fraudes na licitação, o valor superfaturado de R$ 149 mil.
Os funcionários públicos e membros da Comissão de Licitação Cleber Andrade Neves e Magno Silva Defanti, em conluio, teriam concorrido para a subtração do erário federal, em proveito de Thiago Pereira e Leandro Pereira – sócios da Top Mak Multi Comercial Ltda., com adesão, ainda, de Marcondes Guarino da Silva e Leonardo Pereira Machado (proprietários da L. P. Machado Comércio de Cosméticos).
“A série de crimes imputados na denúncia estão inseridos em um contexto de criminalidade ainda maior, desvelador de alta promiscuidade entre as esferas pública e a privada”, destaca o MPF.
O modus operandi do grupo criminoso consistia no dispêndio de verba pública, impedindo a concorrência do processo licitatório e o superfaturamento dos valores cobrados. Essas empresas, prestavam serviços e forneciam bens aos municípios do Norte-Fluminense, tais como serviços de coleta de lixo, limpeza pública, bem como forneciam equipamentos agrícolas e outros. Usualmente “concorriam” entre si nos certames licitatórios que geravam contratos fraudulentos.
Penas
- Magno Silva Defanti (delito previsto 90 da Lei nº 8.666/93): 3 anos de detenção, em regime aberto, substituído por prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade, além de multa e perda de cargo.
- Leandro Pereira (delitos art. 90 e 96, I e V, da Lei nº 8.666/93 e 312, §1º, do Código Penal): duas penas de reclusão – de 3 anos e 3 meses de reclusão e 5 anos, 7 meses e 15 dias, regime semiaberto – e multa.
- Marcondes Guarino da Silva (artigo 90 da Lei nº 8.666/93): 2 anos e 3 meses de detenção, regime aberto, substituída por prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade ou a entidades pública.
- Leonardo Pereira Machado (artigos 90 e 96, I e V, da Lei nº 8.666/93 e 312,
§1º, do Código Penal): duas penas de reclusão – de 3 anos e 3 meses de reclusão e 5 anos, 7 meses e 15 dias, regime semiaberto – e multa.
- Thiago Pereira (artigos 90 e 96, I e V, da Lei nº 8.666/93 e 312, §1º, do
Código Penal): duas penas de reclusão – de 3 anos e 3 meses de reclusão e 5 anos, 7 meses e 15 dias, regime semiaberto – e multa.
- Cleber Andrade Neves (artigos 90 e 96, I e V, da Lei nº 8.666/93 e 312, §1º, do Código Penal): duas penas de reclusão – 3 anos e 7 meses e 6 anos e 8 meses, regime semiaberto –, multa e perda de cargo.
AÇÃO PENAL Nº 0178609-34.2017.4.02.5103/RJ
Por: Ministerio Publico Federal
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