Saiba como justificar ausência se não puder comparecer à votação
O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Os eleitores cujo voto é obrigatório que não puderem comparecer às urnas deverão justificar a ausência.
Só pode justificar a ausência no próprio dia 15 o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer seção eleitoral do local onde estiver e preencher o formulário de requerimento de justificativa. Ou fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, das 7h às 17h. No caso do e-Título, uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa somente de quem estiver fora da cidade na qual vota. Se for identificado que o cidadão está em seu domicílio eleitoral, o aplicativo não aceitará o envio do requerimento.
Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito a multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo para justificativa será de 30 dias a partir do retorno ao país, e o procedimento também poderá ser feito pelo Sistema Justifica, pelo e-Título ou nos cartórios eleitorais.
Eleitores que tiverem diagnóstico de covid-19
Os eleitores que tiverem diagnóstico de covid-19 nos 14 dias anteriores à data de votação (ou seja, a partir de 1º de novembro) não devem sair de casa para votar. A mesma orientação vale para aqueles que tiverem febre no dia da votação, segundo as recomendações do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, elaborado pelo TSE e pelos especialistas da Fundação Oswaldo Cruz e hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.
Esses motivos poderão ser usados para justificar a ausência às urnas, mas será necessário comprovar a situação, por meio da apresentação de documentos como atestado, declaração médica ou teste. É importante ressaltar que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas nos ambientes. Assim, a Justiça Eleitoral destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara, protetor facial (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção. Leia o esclarecimento do TSE sobre a justificativa de eleitores que tiverem covid-19.
Por: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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