Secretaria da Fazenda reforça alerta de exclusão do Simples por débitos do ICMS
Cerca de 4,1 mil contribuintes sergipanos optantes pelo Simples Nacional ainda não regularizaram seus débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perante a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e podem ser excluídos do regime a partir de janeiro de 2025. Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar suas pendências até o dia 20 de dezembro.
Em outubro, cerca de 5,5 mil Termos de Exclusão foram emitidos pela Sefaz, mas apenas 1.373 contribuintes sanaram suas pendências perante o Fisco Estadual. Do total de empresas que correm risco de exclusão, 1.851 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$81 mil por ano) e 2.298 são microempresas e empresas de pequeno porte (receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).
A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site da Secretaria da Fazenda. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa.
Além do portal, o processo de consulta e o pagamento dos débitos podem ser feitos nos postos de atendimento da Sefaz localizados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings RioMar e Aracaju Parque Shopping, em Aracaju, e no interior.
Parcelamento
A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$342,85. Vale lembrar que a regularização só é concretizada após o pagamento da primeira parcela.
“A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e na perda de vantagens. Dentre elas estão a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explicou o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.
Por: Governo do Estado de Sergipe
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