Secretaria de Estado de Fazenda divulga valores venais para cálculo do IPVA 2022
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta segunda-feira (27/12), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 329/21, que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal da Sefaz-RJ ou do banco Bradesco. Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2022 PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa |
Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela | |
0 |
21/jan |
21/fev |
23/mar |
1 |
24/jan |
23/fev |
25/mar |
2 |
25/jan |
24/fev |
28/mar |
3 |
26/jan |
25/fev |
29/mar |
4 |
27/jan |
03/mar |
04/abr |
5 |
28/jan |
04/mar |
05/abr |
6 |
31/jan |
07/mar |
06/abr |
7 |
01/fev |
08/mar |
07/abr |
8 |
02/fev |
09/mar |
08/abr |
9 |
03/fev |
10/mar |
11/abr |
Por: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
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