Secretaria de Fazenda esclarece, em live, dúvidas de contribuintes sobre o refis do ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) esclareceu as principais dúvidas dos contribuintes sobre o novo programa de regularização de dívidas de ICMS, durante live realizada na tarde desta quinta-feira (27/5), pelo perfil no Instagram @sef.mg.
Com duração de uma hora, a transmissão atingiu mais de 600 pessoas assistindo simultaneamente, além da audiência rotativa.
O secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, fez a abertura do evento, que teve os esclarecimentos prestados pelo subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, e pelo superintendente do Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.
Apesar do grande número de perguntas respondidas, ficou acertado que todas as dúvidas encaminhadas pelos participantes da live serão agrupadas e respondidas no site da Secretaria de Fazenda.
Após a transmissão, durante reunião para avaliar o evento, também foi definido que uma nova live acontecerá na próxima quarta-feira (2/6), às 12h30, com a finalidade de dar nova oportunidade a mais contribuintes apresentarem seus questionamentos.
Empenho
Para ser implementado, o novo refis mineiro passou pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sua aprovação, por unanimidade, resultou na publicação, no Diário Oficial da União, em 2 de março deste ano, do Convênio ICMS 17, que autoriza Minas Gerais a instituir o programa especial de parcelamento de créditos tributários.
Para Gustavo Barbosa, secretário de Estado de Fazenda de Minas, além de segurança jurídica, a aprovação garante alívio para os contribuintes que ainda enfrentam a grave crise econômica provocada pela pandemia.
“A possibilidade de aderir a um programa que oferece condições especiais para quitar os débitos é sempre muito bem-vinda para qualquer setor. E vale ainda mais para aqueles quem têm passado por muitas dificuldades financeiras em função da covid-19”, avaliou.
Regras
O Decreto 48.195/2021, que instituiu o novo refis mineiro, foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (26/5). De acordo com as regras estabelecidas, os contribuintes poderão quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais.
A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021. O requerimento será efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades de Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.
Confira a tabela de descontos, que variam conforme a quantidade de parcelas contratadas:
Por: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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