Segunda Câmara multa prefeitos de Ubaporanga por desobediência ao Tribunal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), nesta data, 26/11/2024, multou o ex-prefeito e o atual chefe do Executivo de Ubaporanga em R$5 mil por descumprimento da determinação do Tribunal de enviar a tomada de contas especial, instaurada para apurar a aquisição de cilindros de oxigênio com carga incompleta pelo município, conforme denúncia.
Em 2019, a aquisição de cilindros de oxigênio e concentradores objetivava atender a pacientes em tratamento domiciliar.
Diante da documentação apresentada ao Tribunal pelo atual prefeito, Gleydson Delfino Ferreira, em 2024, não foi possível apurar se o produto licitado foi entregue adequadamente à unidade de saúde, à época.
Todavia, foi possível verificar que não existiram irregularidades formais na contratação do produto, nem indícios de influência do vereador Nelson Ramos de Souza na aquisição de tais bens, conforme manifestaram a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas.
Dessa forma, devido “à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo”, o relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, votou pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Sobre o descumprimento reiterado de determinação do Tribunal de encaminhamento da documentação para identificar os responsáveis e o possível dano ao erário, o relator multou o prefeito em exercício, Gleydson Delfino Ferreira, e o ex-gestor, Gilmar de Assis Rodrigues, em R$5 mil e foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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