Série seuvototempoder fala de Justificativa
A justificativa ocorre em dois momentos: no dia da votação, entre 7h e 17h, e após a eleição. No dia da votação, a justificativa é para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral, que devem justificar sua ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em tablets e smartphones nas plataformas Google Play e App Store, e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android.
Caso não disponha de internet, o eleitor poderá justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Neste ano, não haverá mesas exclusivamente para justificativa nos locais de votação do Estado de São Paulo. Dessa forma, recomenda-se o uso do aplicativo para a justificativa para que não haja aglomeração de pessoas nas seções eleitorais.
Justificativa após a eleição
O eleitor que deixou de votar por outros motivos poderá justificar no prazo de 60 dias contados de cada turno a que não compareceu. No caso do primeiro turno, que ocorrerá em 15 de novembro, tem até 14 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa. Em caso de ausência no segundo turno, que será em 29 de novembro, o eleitor tem até 28 de janeiro para justificar .
Na hipótese de justificativa depois do dia da votação, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo de sua ausência às urnas, como atestado médico ou comprovante de passagens de viagens.
A cada ausência às urnas deve ser feita uma justificativa, pois cada turno é considerado uma eleição.
Não há limite de vezes para justificar o voto.
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Gestor responsável: Coordenadoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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