STF -1ª Turma mantém ação penal contra ex-prefeito de Capim Grosso (BA)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 107675) ajuizado na Corte pela defesa de Itamar da Silva Rios, ex-prefeito de Capim Grosso (BA). Ele pretendia trancar ação penal a que responde por crime de responsabilidade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, na condição de prefeito, Itamar teria emprestado um veículo oficial da prefeitura para um vereador. A denúncia narra que o vereador sofreu um acidente na direção do veículo. O Tribunal de Justiça do estado recebeu a denúncia, com base no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, decisão que foi contestada pela defesa do prefeito. De acordo com o defensor, a conduta não seria crime, não teria havido dolo e faltaria a inclusão do vereador na denúncia.
Os ministros concordaram com o relator do caso, ministro Luiz Fux, no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível em situações excepcionalíssimas. Segundo entendimento dos ministros, as alegações da defesa serão levadas em consideração durante a instrução da ação penal.
Por: Supremo Tribunal Federal
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