DPU - 23 de Junho
STF acolhe reclamações da DPU e reforça análise individualizada em ações de saúde
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas reclamações apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) em ações relacionadas ao direito à saúde. As decisões, proferidas pelo ministro André Mendonça, reconheceram a necessidade de observância dos precedentes da Corte e da análise das particularidades de cada caso na avaliação de pedidos de fornecimento de tratamentos médicos.
Em uma das ações (Rcl 94.815), a DPU atuou em favor de um paciente idoso com neoplasia maligna (câncer) de rim que necessita do medicamento nivolumabe. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia interrompido o tratamento.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça cassou o acórdão do TRF-4. Entre os fundamentos apontados, destacou que parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) indicava evidências científicas de alto nível favoráveis ao tratamento, incluindo redução de 27% no risco de morte.
O relator também observou que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) não havia avaliado o medicamento para o quadro clínico específico do assistido. Outro aspecto considerado foi o fato de o tratamento estar em curso desde 2023, com resposta clínica documentada, tornando inadequada sua interrupção abrupta. Com a decisão, foi restabelecido o fornecimento do medicamento.
Já na Reclamação 95.305, a DPU atuou em defesa de uma pessoa com esclerose múltipla primariamente progressiva refratária que necessita de canabidiol. A 6ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) usou dois entendimentos anteriores do STF (os Temas 6 e 1.234) para concluir que o paciente não teria direito ao tratamento, e por isso anulou a decisão que antes era favorável a ele.
O ministro André Mendonça reconheceu que os precedentes utilizados não eram aplicáveis ao caso específico. Segundo a decisão, os Temas 6 e 1.234 tratam de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto o canabidiol se enquadra como produto derivado de cannabis sujeito à autorização sanitária específica. Nessa hipótese, o entendimento aplicável é o do Tema 1.161 da repercussão geral. Diante disso, o relator cassou o acórdão e determinou novo julgamento da demanda com observância dos parâmetros corretos.
Para o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, que integra a Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF), a atuação da DPU no STF é fundamental para garantir a efetividade dos direitos das pessoas mais vulneráveis. "Nesses dois casos, não se tratava apenas de discutir o fornecimento de um medicamento específico, mas de assegurar que os tribunais aplicassem corretamente os entendimentos já firmados pelo Supremo. Ao atuar na Corte, a DPU busca evitar interpretações que possam prejudicar pacientes e comprometer o acesso a direitos assegurados pela Constituição".
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União