STJ - Município de Nova Iguaçu continuará a receber lixo de cidades vizinhas
A Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A pode continuar recebendo o lixo produzido em outros municípios do Rio de Janeiro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou decisão anterior da própria Corte que havia impedido o tratamento, em Nova Iguaçu, do lixo gerado em cidades vizinhas.
A decisão de Fischer, tomada quando exercia a presidência do STJ durante as férias forenses, reconsiderou decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que havia suspendido a liminar da Justiça fluminense que garantia a coleta intermunicipal de lixo. Pargendler justificou sua decisão afirmando que, em matéria de meio ambiente, deve vigorar o princípio da precaução.
Ao analisar o pedido de reconsideração feito pela central de tratamento de lixo, Fischer não descartou o potencial risco ambiental apontado pelo município de Nova Iguaçu, as alegações de que o volume de lixo recebido pela unidade de tratamento carecia de respaldo em planejamento sanitário ou estudo de impacto ambiental e o risco de dano “que só se percebe com o tempo”.
Contudo, o ministro avaliou que, em termos imediatos, a paralisação da oferta do serviço de coleta de lixo à multiplicidade de cidades vizinhas a Nova Iguaçu, e a consequente impossibilidade de destinação dos resíduos que vêm sendo recebidos ali, representam perigo ainda maior de dano à ordem e à saúde públicas.
Fischer destacou que, segundo o próprio Estado do Rio de Janeiro, a questão ultrapassa a esfera de interesses restritos à relação jurídica estabelecida entre o poder concedente e a concessionária de serviço público, atingindo, em última análise, parcela importante da população fluminense.
As autorizações concedidas à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A para coleta de lixo proveniente de outros municípios da região haviam sido canceladas por meio do Decreto Municipal 8.994/11. A Central de Tratamento impetrou, então, mandado de segurança contra o ato da prefeitura e obteve liminar.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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