STJ manda Itaú BBA exibir documentos sobre compra da KaBuM!
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelos empresários. O julgamento foi encerrado na terça-feira (12/8).
Os irmãos Ramos suspeitam que foram prejudicados pelo Itaú BBA, banco de investimentos do grupo Itaú. Eles contrataram a empresa para assessorar financeiramente a negociação de venda da KaBuM!.
A varejista de games foi comprada em 2021 pelo Magazine Luiza. Conforme relatado no processo, o diretor de fusões e aquisições do Itaú BBA é cunhado do CEO do Magazine Luiza.
Para comprar a KaBuM!, a gigante varejista precisou fazer uma oferta de ações no valor de R$ 3,5 bilhões, com o objetivo de financiar a operação. Essa oferta foi coordenada pelo Itaú.
Esse é o cenário que levou os irmãos Ramos a suspeitar que o Itaú BBA possa ter omitido as melhores ofertas para beneficiar o Magazine Luiza. Por isso, ajuizaram a ação de produção antecipada de provas.
A partir da decisão do STJ, eles agora terão acesso a todas as comunicações eletrônicas ou físicas sobre a venda trocadas entre Itaú BBA e Magazine Luiza. Eles também devem receber todas as comunicações com outros interessados que tenham eventualmente discutido a compra da KaBuM!.
Rinha empresarial
O acesso às informações foi definido conforme o voto do ministro Moura Ribeiro, relator do recurso especial. Ele foi acompanhado por Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.
O pedido dos irmãos Ramos se baseou no artigo 399, inciso III, do Código de Processo Civil. A norma diz que o juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação de produção antecipada de provas sem julgamento do mérito por entender que os documentos solicitados pelos irmãos Ramos não têm essa característica.
Para o ministro Moura Ribeiro, documentos comuns às partes não são apenas aqueles que pertencem a ambas, mas qualquer um que atraia interesse em comum, como é o caso das comunicações em questão.
“Se os donos KaBuM! suspeitam que o banco possa ter omitido oferta mais vantajosas ou atuado de forma indevida, como saber se houve o cenário de normalidade ou de conflito de interesses?”, indagou a ministra Nancy Andrighi.
Já a ministra Daniela Teixeira destacou que não cabe a alegação do banco de que tais documentos seriam sigilosos para o próprio contratante. “A via da produção antecipada mostra-se adequada e pertinente”, apontou.
Pesca probatória
Abriu a divergência o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que proferiu voto-vista para manter a negativa de acesso dos documentos.
Para ele, a KaBuM! busca fazer a chamada pesca probatória (fishing expedition): acessar as comunicações do Itaú BBA para descobrir se há abusos, os quais já deveriam estar bem delimitados para justificar a ação.
“Não há indícios de que sua produção seja capaz de justificar ou evitar o ajuizamento da ação indenizatória”, apontou, ao identificar que os requisitos para a produção antecipada de provas não estão presentes no caso concreto.
REsp 2.206.834
Por: Consultor Jurídico
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