STJ No Seu Dia aborda controvérsias sobre base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar, trazendo uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins sobre as controvérsias relativas à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o redator destaca que uma das principais características da previdência social brasileira é o caráter contributivo do sistema, como determinado pelo artigo 194, VI, da Constituição Federal. "A contribuição patronal está prevista no artigo 195, I, enquanto o parágrafo 11 do artigo 201 indica que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei", detalha.
Pedro Henrique lembra que, no plano infraconstitucional, a Lei 8.212/1991, que organiza a seguridade social no Brasil, disciplina a contribuição do empregador a partir do artigo 22.
Na conversa, ele explica várias decisões do STJ em controvérsias jurídicas sobre a composição da base de cálculo da contribuição patronal. "O Superior Tribunal de Justiça recebe diversos recursos que discutem se algumas verbas deveriam ser consideradas – ou não – no cálculo das contribuições, como o aviso prévio indenizado, o auxílio-alimentação e o pagamento das férias", comentou.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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