Supremo atende a pedido da AGU e suspende ações que questionam decreto sobre registro de armas
Um dia após a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação com o objetivo de que fosse reconhecida a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na noite desta quarta-feira (15), pedido para suspender todos os processos que questionam a validade do normativo.
A decisão cautelar foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que o decreto atende ao interesse público, tendo em vista, inclusive, “o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”.
“Num caso como o presente, que coloca em jogo um estado de incerteza jurídica cujo desdobramento concreto é a continuidade de um armamentismo desenfreado, que patentemente viola os mais básicos valores democráticos, sobressai, para fins de cabimento, o aspecto qualitativo da controvérsia judicial”, destacou o ministro.
O pedido da AGU foi feito após ser verificado o ajuizamento de ações contra o ato normativo na Justiça Federal. Caso alguma delas suspendesse os efeitos do decreto, argumentou a União, poderia haver prejuízo na retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo e na proteção dos direitos fundamentais à vida e à segurança (caput do art. 5º da Constituição).
A AGU havia solicitado a concessão de cautelar para suspender a eficácia de decisões judiciais que viessem a afastar a aplicação do decreto, bem como a suspensão do julgamento de processos, por juízes e tribunais, que envolvessem o ato normativo.
No mérito, solicitou a declaração de constitucionalidade do ato normativo, que agora será apreciada pelo Plenário do STF. Na ação, a AGU explicou que o decreto estabelece providências regulamentares imediatas para contenção do aumento desordenado da circulação de armas de fogo no país e do risco à incolumidade das pessoas.
As medidas
O Decreto Presidencial nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023 suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspendeu a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e instituiu grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Por: Governo Federal do Brasil
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