As decisões, baseadas em votos do conselheiro relator Flávio Conceição, foram motivadas por denúncias que indicam indícios de sobrepreço na aquisição de veículos e irregularidades no processo licitatório do setor.
A primeira medida cautelar trata da adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda.
De acordo com o relator, o procedimento de adesão apresenta graves falhas, como a existência de sobrepreço, cláusulas restritivas à competitividade e o descumprimento de exigências contratuais. “O valor unitário dos ônibus elétricos adquiridos por Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos semelhantes com outros entes da federação, o que representa um possível sobrepreço de até R$ 28,5 milhões”, destacou Flávio Conceição.
Segundo ele, além disso, a própria ata à qual o consórcio aderiu já havia sido objeto de suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), por vícios insanáveis no processo licitatório original.
Diante do risco de lesão ao erário e da necessidade de preservar o interesse público, o TCE determinou a suspensão imediata de novos pagamentos referentes ao Contrato nº 06/2025; a proibição de celebração de aditivos ou novos ajustes relacionados à referida ata; a apresentação, em até cinco dias, de documentos como notas fiscais, relatórios de recebimento técnico dos veículos e ordens bancárias; e a notificação do CTM, da SMTT e do Município de Aracaju para que se abstenham de novos atos relacionados à adesão impugnada.
Concorrência pública
A segunda medida cautelar diz respeito à anulação da Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Aracaju.
Conforme analisado pelo TCE, não houve decisão judicial definitiva que suspendesse o certame, tampouco ato formal de anulação devidamente fundamentado.
“A decisão de interromper a licitação partiu unilateralmente da presidente do Consórcio, a prefeita de Aracaju, o que configura abuso de poder e violação do estatuto da entidade, já que decisões dessa natureza competem exclusivamente à Assembleia Geral do Consórcio”, afirmou o relator.
Em razão disso, o Tribunal determinou a continuidade do processo licitatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à presidente do CTM, além da retomada da prestação do serviço de transporte público pelas empresas vencedoras da licitação.
Conforme o conselheiro Flávio Conceição, as decisões têm caráter cautelar e visam resguardar o interesse público, prevenir prejuízos ao erário e assegurar a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do transporte público da região.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe