TCE-PE muda entendimento sobre data-limite para reajuste de vereadores
O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Mas o Pleno acatou a proposta de voto do conselheiro Eduardo Porto, que tinha pedido vistas do processo para uma análise mais detalhada da matéria.
Em resposta à consulta, o TCE-PE entendeu que é possível a Câmara Municipal aumentar o salário dos vereadores após as eleições municipais, desde que respeitadas as seguintes condições:
· Princípio da anterioridade da legislatura: O aumento só pode valer para o próximo mandato, não para o ano atual.
· Limites constitucionais de remuneração dos vereadores: Os valores devem ser definidos por lei municipal, mas sem ultrapassar o teto estabelecido para a remuneração dos deputados estaduais, e devem considerar o número de habitantes do município.
· Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que limita os gastos do legislativo municipal a 6% da receita corrente líquida do município.
Por sugestão do presidente Valdecir Pascoal, o texto de resposta também incluiu o fato de que a Lei Orgânica Municipal pode determinar que o reajuste ocorra antes das eleições municipais.
O voto foi acatado pelo relator, Marcos Loreto, e aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros, na sessão do Pleno desta quarta-feira (29).
NOVO ENTENDIMENTO – A resposta à consulta traz um novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos vereadores. Antes, estabelecia-se que o reajuste só poderia ocorrer antes das eleições municipais. Nesta decisão, mesmo reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro Eduardo Porto destacou ainda a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à Constituição Federal limites e requisitos para evitar excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.
Ele lembrou ainda que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.
SERVIÇO ??
Processo: n° 24101204-1
Data do julgamento: 29/1/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Petrolina
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/1/2025
Por: Tribunal de Contas Estado de Pernambuco
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