TCE-PI institui Política de Acessibilidade e Inclusão no âmbito institucional
A norma foi elaborada com base em princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação e valorização da diversidade, previstos na Constituição Federal. Também leva em consideração o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Protocolo de Intenções entre o CNPGC e o CNPTC para o desenvolvimento da acessibilidade e inclusão, além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes)
Entre as diretrizes da política, destacam-se: a identificação e eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais; a garantia de participação plena das pessoas com deficiência em atividades institucionais; a promoção de atendimento especializado e acessível, com recursos como Libras, audiodescrição, legendas e comunicação alternativa; a difusão de campanhas de sensibilização e educação para valorização da diversidade e do respeito às diferenças.
Para garantir sua efetividade, a Resolução prevê a criação do Comitê Local de Acessibilidade e Inclusão, responsável por propor, acompanhar e avaliar medidas voltadas à promoção da acessibilidade no TCE-PI. O comitê deverá elaborar planos bienais com metas, cronogramas e indicadores de acompanhamento.
Segundo a Presidência do Tribunal, a instituição da Política de Acessibilidade e Inclusão representa um marco no fortalecimento de práticas institucionais mais inclusivas, reafirmando o compromisso da Corte de Contas com os direitos das pessoas com deficiência e com a construção de um ambiente de trabalho acessível, igualitário e acolhedor.
A Resolução nº 21 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, em 22 de setembro de 2025 (clique aqui e acesse)
Por: Tribunal de Contas do Estado do Piauí
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