TCE-PI reforça obrigatoriedade de alimentação do Sistema Obras Web por órgãos públicos
A medida está prevista nos artigos 15 a 19 da Instrução Normativa nº 06/2017, com redação atualizada pela IN nº 07/2021, e tem como objetivo garantir o registro adequado de informações referentes à execução de obras e serviços de engenharia, contribuindo para a transparência e o controle externo eficiente.
Entre os dados que devem ser inseridos no sistema estão:
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Início da obra ou serviço: em até 10 dias úteis a partir da data prevista de início, conforme ordem de serviço, contrato ou instrumento equivalente (art. 16, §2º);
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Medições: boletins e documentos correlatos devem ser enviados até 10 dias úteis após a liquidação (art. 17);
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Incidentes da obra: paralisações, reinícios ou alterações contratuais devem ser registrados com justificativas e imagens em até 10 dias úteis após o evento (art. 18);
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Recebimento da obra: os termos de recebimento provisório ou definitivo devem ser enviados no prazo de até 10 dias úteis após sua expedição (art. 19).
O Tribunal destaca ainda que, de acordo com o art. 15, inciso V, da Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023, o Sistema Obras Web compõe, juntamente com os sistemas Licitações Web e Contratos Web, a plataforma oficial de prestação de contas ao TCE-PI.
O não cumprimento das exigências – seja pelo não envio, envio fora do prazo ou pela prestação de informações incompletas ou inconsistentes – poderá acarretar sanções previstas no art. 22 da normativa, incluindo a aplicação de multas e medidas adicionais de fiscalização.
O uso adequado do Sistema Obras Web é fundamental para assegurar a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, promovendo a correta prestação de contas e o fortalecimento do controle social.
Por: TCE-PI
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