TCE/SC encontra indícios de sobrepreço e superfaturamento em contratos de compra de material e manut
A primeira irregularidade encontrada em auditoria realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) estaria no pagamento de R$ 424,85 mil pela prestação de serviços de manutenção. Durante 18 meses, entre maio de 2023 e outubro de 2024, a empresa recebeu pagamento mensal de R$ 56,75 mil, indicando duas equipes de manutenção realizando trabalhos, quando efetivamente apenas uma atuava — o valor correto a ser pago seria de R$ 33,15 mil mensais. Durante a auditoria, funcionários da empresa e até mesmo fiscais do contrato na Prefeitura informaram desconhecer essa segunda equipe.
O relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, ainda manteve a medida cautelar de dezembro do ano passado que determinava à Prefeitura apenas o pagamento do valor correspondente à utilização de uma equipe.
A segunda irregularidade se refere ao sobrepreço e ao consequente superfaturamento na compra de materiais, quando os valores pagos pelo município de Penha teriam sido muito superiores aos de Balneário Piçarras, ambos realizados pela mesma empresa. Os auditores analisaram planilhas que indicam cobrança de valores com percentual, quase todos, 40% acima do praticado no município vizinho.
"Muitos materiais mudam apenas pequenas características entre eles, não se alterando em nada a forma e o tempo de instalação deles. Ou seja, o valor da instalação de determinado material deveria ser o mesmo, de forma geral, para aqueles materiais similares, como todos os tipos de postes, de transformadores, de cintas, de alças, de conectores, de parafusos etc.", detalha relatório da DLC.
O relatório constante do voto concluiu que, tendo por base os preços praticados no vizinho Balneário Piçarras, chega-se a uma diferença anual em materiais de R$ 1,61 milhão, o que reduziria o valor pago de R$ 2,72 milhões para R$ 1,2 milhão. Ainda foi calculada diferença anual de R$ 215,7 mil para os serviços, reduzindo o valor de R$ 1,08 milhão para R$ 867,74 mil. "Chama a atenção o fato de a mesma empresa fornecer idênticos materiais com valor cinco vezes superior ao praticado para outro município do Estado de Santa Catarina, em provável dano ao erário, como bem pontuado pela diretoria técnica", escreve o relator.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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