TCU analisa obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste
Tribunal avaliou obras do trecho 6F, entre as cidades baianas de Caetité e Barreiras, também denominado de Fiol 2
RESUMO
- O TCU realizou auditoria nas obras de construção do Fiol 2, entre Caetité (BA) e Barreiras (BA), que compõe a Ferrovia de Integração Oeste-Leste.
- A Fiol terá 1.527 km e ligará o porto de Ilhéus (BA) a Figueirópolis (TO). Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o TCU fiscalizou R$ 638 milhões.
- “Entendo que se possa promover as devidas ciências à Infra S/A, de sorte a evitar a consumação de irregularidades”, pontuou o ministro Zymler.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de auditoria relativo às obras de construção do Lote 6F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), localizado no segmento entre Caetité (BA) e Barreiras (BA), também denominado Fiol 2. relator é o ministro Benjamin Zymler.
Uma vez finalizada, a Fiol terá 1.527 km de extensão e ligará o futuro porto de Ilhéus (BA) a Figueirópolis (TO), ponto em que se conectará com a Ferrovia Norte-Sul. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 638 milhões.
Entre os objetivos da ferrovia está o de estabelecer alternativas mais econômicas para os fluxos de carga de longa distância, além de favorecer a multimodalidade e interligar a malha ferroviária. A Fiol representará nova alternativa logística para o escoamento da produção agrícola e de mineração por meio do terminal portuário de Ilhéus, no litoral baiano.
Constatações
A análise constatou alteração indevida de obras de artes especiais, em face da substituição das pontes por bueiros, em contrariedade com o edital e matriz de riscos. Houve descaracterização do objeto, e parâmetros mínimos técnicos e qualitativos do anteprojeto não foram atendidos.
Outra constatação é o risco de uso de brita para lastro com qualidade em desacordo com o contratado, em face da necessidade de aquisição do produto em distâncias consideravelmente superiores às previstas no anteprojeto que embasou a licitação.
A auditoria do TCU também apontou risco de medição e pagamento de despesas com reassentamento sem execução, devido a pedido de modificação de traçado da ferrovia. Reassentar envolve a aquisição de áreas, construção de infraestrutura urbanística e de unidades habitacionais e os custos adicionais previstos para reassentamento das famílias localizadas nas áreas direta e indiretamente afetadas pela ferrovia.
Verificou-se na fiscalização o atraso na execução das obras do Contrato 33/2021 devido a pedidos de alterações de projeto, de traçado e de aprovação de material.
“Em face de todo o dissertado, entendo que se possa promover as devidas ciências e recomendações à Infra S/A, de sorte a evitar a consumação de irregularidades potenciais.Entendo, ainda, que a medida possa prover maior segurança jurídica na presente contratação integrada, como também às futuras”, concluiu o ministro-relator Benjamin Zymler.
Deliberações
O TCU determinou à Infra S/A que apure a responsabilidade da projetista e, se for o caso, encaminhe às autoridades devidas a eventual notitia criminis, tendo em vista a possível ocorrência de “omissão grave de dado ou de informação”.
Isso ocorre tendo em vista o virtual superdimensionamento das vazões de projeto das obras de artes especiais e da adequação dos materiais pétreos nas jazidas, em frustração ao caráter competitivo da licitação e/ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Entre outras considerações, a Corte de Contas fez recomendações à Infra S/A no sentido de que avalie a conveniência e oportunidade de incluir na matriz de risco, como ônus total da contratada, riscos de sondagem, caracterização dos materiais, estudos de vazão ou qualquer outra condição necessária para a confecção do projeto definitivo pela contratada e, consequentemente, a proposição do valor justo.
Por: Tribunal de Contas da União
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