TCU verifica indícios de auxílio emergencial indevido a mais de 620 mil pessoas
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o primeiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.
Foram identificados 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial pago em abril de 2020.
A partir de uma base unificada de pessoas, o TCU realizou as análises e cruzamentos de dados nas etapas seguintes, utilizando as tipologias ou trilhas de auditoria, que são as filtragens específicas para verificar se a legislação pertinente ao tema fiscalizado está sendo devidamente observada pelos responsáveis pela política pública (veja o infográfico: página 25 do PDF anexo).
“O objetivo da fiscalização é identificar riscos e passar orientações aos gestores acerca de potenciais problemas no desenvolvimento das ações por eles pretendidas que possam comprometer sua efetividade. Com tais ações, buscamos contribuir para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público para enfrentamento da Covid-19, bem como para dar segurança jurídica aos gestores na tomada de decisão”, explicou o ministro-relator.
A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como renda acima do limite, beneficiário falecido e recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem a servidor público.
São irregulares ainda os pagamentos do benefício relativo à Covid-19 a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil.
Entre os 620 mil inconsistentes, o TCU também identificou mais 235 mil empresários que não são Microempreendedores Individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. O que caracteriza risco de fragilidades na focalização da política pública.
“Muito embora o número de 620.299 pessoas virtualmente recebendo o benefício de maneira ilegal não seja, por si só, tão preocupante em termos percentuais (1,23% dos casos, aproximadamente), é evidente que o montante envolvido, em torno de R$ 1,28 bilhão, se reveste de alta materialidade, sobretudo para um programa de curta duração”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas.
Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1706/2020 – Plenário
Processo: TC 016.834/2020-8
Sessão: 1º/7/2020
Secom – ed/pn
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Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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