TSE - 15 de Abril
Título de eleitor regular é essencial para exercício do voto e candidatura
Manter o título de eleitor em dia com a Justiça Eleitoral é imprescindível para votar e se candidatar em uma eleição, ou seja, para o exercício efetivo dos direitos políticos, que é um dos pilares da própria cidadania.
Quem não votou, não justificou e não pagou as multas relativas à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, é considerado eleitor faltoso. Se não houver a regularização da situação eleitoral até 19 de maio, a pessoa pode ter o título cancelado.
O cancelamento não atinge os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.
Onde consultar
Para verificar se seu título consta na lista daqueles passíveis de cancelamento, acesse agora mesmo o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o aplicativo e-Título ou vá presencialmente a um cartório eleitoral. O serviço é gratuito.
Como regularizar
Mas atenção, a eleitora e o eleitor deve verificar a sua situação eleitoral apenas nos meios oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral:
1 – Autoatendimento Eleitoral
No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Confira:
Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.
Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.
2 – E-Título
Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em "Mais opções", no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”.
Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga os comandos para quitar as pendências e ficar em dia.
3 – Comparecimento ao cartório eleitoral
Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, apresentando os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Os benefícios de manter a situação eleitoral em dia
Além de ser fundamental para que eleitoras e eleitores possam exercer os direitos políticos de votar e lançar candidatura em uma eleição, preservar a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:
se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
obter passaporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Então, fica aqui o aviso. Título de eleitor em dia é garantia de cidadania. Se você deixou de votar nas últimas três eleições, não deixe para a última hora para regularizar a sua situação eleitoral.
LB/EM, MM
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Por: Tribunal Superior Eleitoral