TJ confirma condenação para motorista embriagado que matou pedestre no Oeste de SC
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena imposta a um motorista embriagado que atropelou e matou um pedestre em São Domingos, no oeste do Estado, em 2017. Em 1º grau, o réu foi condenado a quatro anos, três meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Além disso, o motorista foi obrigado a pagar multa e ficou proibido de obter habilitação por quatro meses. Inconformado com as penas e sob a alegação de inocência, ele recorreu ao TJ e disse que a culpa pelo acidente foi da vítima porque "ela caminhava cambaleando" pela estrada e estava escuro, pois era noite.
No entanto, conforme os autos, o motorista estava embriagado, não tinha carteira de habilitação e conduzia o carro em velocidade incompatível para o local. Ao realizar uma manobra para ultrapassar outro veículo, perdeu o controle e atropelou o pedestre. O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, entendeu que a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas. O acusado, lembrou o magistrado, agiu com imprudência e a tese de culpa exclusiva da vítima não restou minimamente comprovada.
"É inconteste que o apelado", explicou Dalabrida, "faltou com o dever de cuidado que recai sobre todo condutor de veículo automotor, nos moldes do artigo 28 da Lei n. 9.503/97, in verbis: 'O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'". Com isso, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos desembargadores Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre D'ivanenko.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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