TJCE - Condenada loja de eletrodomésticos a pagar R$ 9 mil para cliente vítima de fraude
A Loja Rabelo (JBR Móveis e Eletrodomésticos Ltda.) deve pagar R$ 9 mil para a cliente F.O.P.S., vítima de fraude em cartão de crédito. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Vara Única da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1462-15.2011.8.06.0082/0), em dezembro de 2010, ao comprar uma televisão, na Rabelo do município, a cliente adquiriu um cartão de crédito da Losango. O pagamento do produto seria realizado por meio dele.
Ao pagar a segunda parcela da compra na própria loja, como não havia recebido o cartão, solicitou informações. A atendente imprimiu uma fatura, em que constavam gastos nunca efetuados por F.O.P.S. Ao constatar o erro, a cliente entrou em contato com a Losango, mas o problema não foi resolvido.
Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça contra a Rabelo requerendo o cancelamento imediato do cartão e a reparação pelos danos morais sofridos. Em contestação, a empresa sustentou a ilegitimidade passiva na ação. Defendeu que a responsabilidade é da instituição financeira.
Por meio de ofício, a Losango informou que o cartão de F.O.P.S. já havia sido cancelado/bloqueado pelo não recebimento, apresentando vários extratos com as movimentações ocorridas.
Ao julgar o caso, no último dia 9 de maio, o juiz considerou a responsabilidade da Rabelo. Disse que a empresa não comprovou que os gastos foram efetuados pela cliente, nem apresentou cópia do suposto contrato. “Possivelmente terceiro estranho, de posse do cartão de crédito que supostamente fora extraviado, efetuou compras em nome da autora”.
O magistrado ressaltou ainda o direito ao pagamentos dos danos morais. “Fato da parte autora receber cobranças de dívidas que não efetuou, impingiu-lhe, inexoravelmente, abatimento moral e psicológico. Deve-lhe ser assegurada, pois, uma satisfação de ordem moral”.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.