TJRJ - Ex-comandante da UPP do Morro São Carlos é condenado
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou o ex-comandante da UPP do Morro de São Carlos, Adjaldo Luiz Piedade Júnior, a seis anos de prisão, em regime fechado, por associação para ao tráfico. Investigações da Polícia Federal, entre novembro de 2011 e janeiro de 2012, revelaram que o então capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro recebia R$ 15 mil por semana do traficante Sandro Luís de Paula, o Peixe, para facilitar o comércio ilegal de drogas. Na sentença, o juiz decretou a perda do cargo do PM.
Segundo o magistrado, Adjaldo Luiz funcionava como um verdadeiro "escudo protetor" que possibilitava que o negócio pudesse ser realizado de modo discreto, porém de maneira extremamente eficiente. Ele impedia ou dificultava a atuação de seus subordinados na repressão ao tráfico de drogas na região. "Em troca, recebia o pagamento da quantia de R$ 15 mil por semana, isto é, ele percebia, por sua atuação no grupo, a quantia de R$ 60 mil por mês", afirmou o juiz.
De acordo com denúncia do Ministério Público estadual, como comandante da UPP, Adjaldo Luiz Piedade passava ao chefe do tráfico informações valiosas sobre o planejamento estratégico policial, tais como localização, viaturas e a realização de incursões na comunidade.
"O capitão PM Adjaldo se utilizou de sua farda, sua insígnia, sua função e, sobretudo, de seu comando, para favorecer e manter a pleno vapor o comércio de drogas na localidade, desonrando a nobre função de Oficial da Polícia Militar. Como já salientado anteriormente, sua condição de Comandante garantia estabilidade e impunidade, de modo que a organização criminosa, com a atuação dele, poderia estar auferindo imensos lucros sem que fosse necessário qualquer confronto com a polícia, sem que fosse preciso o disparo de um único tiro", destacou o juiz na sentença.
O ex-PM foi denunciado juntamente com outros 10 réus e, além dele, foram condenados Alex Moura de Matos, gerente das "bocas de fumo" da Cidade Nova, a quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, com a substituição da pena privativa de liberdade à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa; Douglas Moura de Matos, braço direito de Alex Moura, a três anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, tendo a pena também substituída pelo pagamento de multa e serviços à instituição pública; Anni Fabiana de Souza Barata, Shirlei da Silva Nascimento e Jeovânio Beserra Santos a três anos de prisão, em regime aberto, pena substituía pelo serviço à comunidade e o pagamento de multa.
Foram absolvidos Vera Lúcia da Silva Rodrigues, Ronaldo Cruz dos Santos e o PM Alexandre Duarte, por falta de prova. Os outros dois réus, Anderson Rosa Mendonça, o Coelho; e Sandro Luiz de Paula Amorim, o Peixe, que controlavam o tráfico de drogas no Complexo de Favelas de São Carlos, tiveram o processo julgado extinto, uma vez que foram denunciados pelo mesmo crime em outro processo na 17ª Vara Criminal da Capital.
Processo nº 0154666-68.2011.8.19.0001
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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