TJSC - Júri decidirá se revidar soco com tiros é legítima defesa ou não
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça afastou o recurso interposto por um jovem acusado de matar outro homem na comarca de Biguaçu. A defesa pretendia o cancelamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, pois alegou que a vítima só foi atingida por cinco tiros porque havia iniciado a agressão com um soco no denunciado, após uma discussão em bar.
Para o Ministério Público, a resposta do denunciado foi desproporcional e deixou claro o interesse em tirar a vida da vítima, já que três disparos atingiram seu abdômen, tórax e região dorsal da coluna. Segundo o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, a materialidade do crime foi amplamente demonstrada. Quanto aos indícios de autoria, os depoimentos do próprio atirador, que confirmou os disparos, são suficientes para levar o caso para julgamento pelos jurados.
“No que concerne à tese suscitada de legítima defesa, é cediço que ao magistrado só é permitido decretar a absolvição sumária do acusado se já neste momento processual estiver manifestamente comprovada pelo elenco probatório. Entretanto, não é a hipótese que se vislumbra”, finalizou Brüggemann, para justificar a manutenção da decisão da comarca de origem. A votação da câmara foi unânime, e determinou que a família da vítima seja informada da decisão. As partes devem aguardar a data do julgamento pelo Tribunal do Júri
(Recurso Criminal n. 2012.005275-2).
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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