TJSC nega liberdade a reincidente preso em flagrante com 43 metros de cabo de cobre
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou liberdade a um homem preso em flagrante com 43 metros de cabo de cobre, avaliado em quase R$ 1,6 mil, no Sul do Estado. Para o colegiado, a prisão deve ser mantida para a manutenção da ordem pública, porque o acusado responde a um outro processo onde já foi denunciado pelo mesmo crime e figura como investigado em outro inquérito policial.
Em outubro de 2020, o dono de um centro esportivo percebeu uma movimentação estranha e chamou a Polícia Militar. Os policiais encontraram dois homens no telhado do empreendimento com 11 rolos de cabos de cobre, no total de 43 metros. A mercadoria furtada foi avaliada em R$ 1.591. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia, porque os envolvidos têm envolvimento várias ocorrências policiais.
Inconformado com a prisão preventiva, um dos presos ingressou com um Habeas Corpus ao TJSC. Alegou ser primário e ostentar apenas um registro policial, além de defender que não oferece risco à sociedade. Também utilizou como argumento para a soltura a pandemia da Covid-19 e o risco de ser contaminado no sistema prisional.
Segundo o relator, a defesa não trouxe elementos que contribuam para a soltura do acusado neste momento de conhecimento perfunctório. "No mais, averigua-se que o paciente responde a outro processo criminal (autos n. 37074320188240020) e está sendo investigado no Inquérito Policial n. 5028920-19.8.24.0175 por suposta prática de conduta delitiva idêntica, evidenciado o risco de reiteração criminosa caso posto em liberdade, pois ao invés de se afastar da vida marginalizada, envolveu-se, em tese, em nova empreitada criminosa", anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal Nº 5038164-08.2020.8.24.0000/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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