Trabalhador obtém reversão da justa causa e recebe salários do período de estabilidade como cipeiro
Um empregado do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos. Em recurso ao TRT da 2ª Região, ele questionava a decisão de 1º grau, que confirmou a justa causa aplicada, e pedia reintegração ao emprego, já que era detentor de estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
O funcionário defendia não ter cometido falta grave, além de seu histórico profissional não justificar tal punição. O banco alegava ter aplicado a penalidade porque o empregado teria falsificado a assinatura do gestor ao receber um equipamento de informática para uso por um período de teste na empresa.
No acórdão, os magistrados da 6ª Turma entenderam que a punição ao trabalhador foi desproporcional. Em seu voto, o desembargador Wilson Fernandes, redator do acórdão, afirmou: "Entendo que houve uma falha de comunicação do reclamante ao não identificar-se no documento, mas tal erro não se apresenta com o nível de gravidade capaz de justificar a dispensa motivada. No máximo, comportaria uma advertência, ou seguindo uma gradação, o reclamante poderia até ser suspenso, mas não é o caso de aplicar a mais alta punição, sobretudo quando o ato não resultou em perdas para o empregador, e porque não houve falsa assinatura. Apenas o mero preenchimento do formulário".
A decisão de 2º grau destacou, ainda, o fato de o empregado ter trabalhado por 32 anos para o banco sem maiores intercorrências, e que o profissional estava passando por uma crise de depressão, sentindo-se acuado com a situação.
O colegiado reconheceu também a estabilidade do cipeiro, mas considerou desaconselhável sua reintegração, em razão do tempo transcorrido entre o desligamento e a decisão. Entendeu, no entanto, comportar a indenização do período.
Assim, os magistrados da 6ª Turma reformaram parcialmente a sentença, convertendo a dispensa motivada em imotivada e condenando o banco ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização dos salários do empregado relativos ao período de estabilidade como membro titular da Cipa.
(Processo nº 1001570-47.2019.5.02.0037)
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.